LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações. A Lei abrange ainda as entidades privadas sem fins lucrativos, que recebem recursos públicos, que também deverão se adequar às orientações previstas na norma. Responsável pela LAI:
- Admª. Keide Souza da Silva
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