Estatuto

Estatuto Social da Associação Goiania de Administração

CAPíTULO I 

Denominação, Prazo, Sede e Fins da Associação. 

    Art. 1º - A Associação Goiana de Administração – fundada em 13 de agosto de 2008, doravante designada pela sigla AGAD, é uma associação nos termos do Art. 53 do Código Civil, de caráter representativo, cultural, técnico-científico, social, esportivo e recreativo, sem quaisquer fins lucrativos, com prazo e duração indeterminado, com sede e foro na Avenida 85, Nº. 1940, Sala 06, Galeria Nacional, Setor Marista, CEP 74.160-010, Goiânia/Goiás, que se regerá pelo presente Estatuto e pelas leis aplicáveis a espécie. 

    Art. 2º - A AGAD tem por finalidade: 

a) Congregar todos que no Estado de Goiás, exerçam atividades de Administração nos termos do Artigo 2º da Lei 4.769, de 09 de setembro de 1965, e atividades afins;

b) Promover o progresso e a divulgação dos conhecimentos da Ciência da Administração, por meio de reuniões de estudo, pesquisas, cursos, seminários, congressos, publicações e promoções, bem como equivalentes;

c) Criar ou contratar serviços de consultoria administrativa, jurídica, contábil, técnica ou equivalente, para atender as necessidades da Classe;

d) Colaborar com o Governo Federal, Estados e Prefeituras, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução de problemas que se relacionem com a categoria representada;

e) Manter intercâmbio com técnicos, entidades e entidades técnicas congêneres;

f) Manter publicação periódica, para divulgação de trabalhos e apresentação de artigos técnicos, trabalhos, estudos e demais notícias de interesse da Classe;

g) Promover atividades culturais, convívios sociais, recreativos e desportivos;

h) Promover a qualificação e certificação de empresas;

i) Impetrar em favor de seus associados mandatos de      segurança coletivo;

j) Instituir seccionais, delegacias ou representações dentro do território goiano;

k) Propor e subvencionar benefícios nas áreas de Saúde, Seguros, Previdência aos seus associados e seus familiares;

l) Defender e representar seus associados, inclusive em questões judiciais ou administrativos;

m)Zelar pelo prestígio da Classe e pela ética profissional;

n) Apoiar ações e instituições de responsabilidade social;

o) Instituir prêmios e condecorações para acadêmicos, Administradores, profissionais e empresas, que se distinguirem a juízo da diretoria;

p)  Promover a fundação de Cooperativas de consumo e crédito;

q)  Implantar biblioteca e videoteca técnica e cultural para fins de pesquisa;

r)  Celebrar parcerias e convênios com entidades, empresas e pessoas físicas;

s)  Prestar serviços de consultoria, assessoria e execução de projetos na área de gestão de pessoas, tais como: treinamento, seleção de pessoal, avaliação de desempenho, organização de feiras e outras funções relativas à Administração. 

    Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a AGAD observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. 

    Art. 4º - A fim de cumprir suas finalidades a AGAD se organizará em tantas Comissões Setoriais, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias e regimentais, mediante designação do Presidente da Entidade.

CAPíTULO II 

Dos Associados, sua Admissão, Exclusão, Demissão,

Direitos, Deveres e Penalidades. 

    Art. 5º - Poderão ser associados da AGAD todas as pessoas físicas e empresas que exerçam atividades de Administração nos termos da Lei nº. 4.769 de 09 de setembro de 1965, assim como pessoas físicas e empresas ou organizações que exerçam atividades afins e, os Mestres e Doutores em Administração, que estejam concordes com o presente Estatuto.  

    Art. 6º - A AGAD é constituída por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: 

Fundadores - são aqueles que participaram da Assembléia de Fundação da AGAD e assinaram a lista de presença;

Efetivos - são aqueles que foram admitidos na forma do Artigo 5º supra;

Beneméritos - são aquelas pessoas físicas e jurídicas que prestaram relevantes serviços à AGAD ou à Ciência da Administração. O respectivo título poderá ser outorgado através de proposta da Diretoria, sem que nenhuma obrigação pecuniária decorra dessa distinção;

Honoríficos – são aquelas pessoas físicas que, também, tenham prestado relevantes serviços à AGAD ou à Ciência da Administração. O respectivo título poderá ser outorgado através de proposta da Diretoria, sem que nenhuma obrigação pecuniária decorra dessa distinção;

Universitários – poderão ser associados aspirantes todos os estudantes legalmente matriculados no curso em nível de 3º grau da Ciência de Administração e áreas afins, sem direito a voto e ser votado, para cargos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

 

    § 1º - Os convidados que assinaram a lista de presença não serão considerados associados fundadores; 

    § 2º - Serão admitidos como associados aqueles que solicitarem e obtiverem a aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria Executiva; 

    § 3º - A qualidade de associado é intransferível e seja qual for a sua categoria, não será titular de nenhuma quota ou fração ideal do patrimônio da AGAD

    § 4º - Os associados não serão reembolsados das contribuições que realizaram por ocasião da fundação da AGAD ou que venham a realizar posteriormente em favor da mesma. 

    § 5º - Cada associado, quites com a tesouraria, terá direito a 01 (um) voto nas Assembléias Gerais. 

    Art. 7º - Na ocorrência de qualquer infração de ordem ética, moral, científica ou profissional, poderá ser aplicada as seguintes penalidades: 

Advertência escrita;

Censura pública;

Suspensão da condição de associado por período não superior a 180 dias;

Exclusão do quadro da AGAD  

    Art. 8º – Será excluído o associado que deliberadamente solicitar seu desligamento, por escrito, do quadro associativo, devendo para tanto estar em dias com as suas obrigações perante a AGAD

    Parágrafo único - A apuração das faltas e a aplicação de eventuais penalidades, como previstas no Artigo 7º, ficarão a cargo da Comissão de ética, garantido ao associado faltoso o direito de defesa. 

    Art. 9º - O associado será excluído da AGAD, quando deixar de recolher a contribuição devida, sem motivo justificado, por mais de 02 (dois) anos, após notificação prévia, por escrito. 

    Art. 10 - São direitos de todos os associados contribuintes da AGAD: 

Freqüentar a sede social;

Tomar parte nos trabalhos, estudos, congressos, conferências, cursos e feiras, que a AGAD promover, observadas as normas regulamentares de cada evento;

Ter acesso às conclusões de estudos e matérias elaboradas pela AGAD, pela via de suas publicações;

Ter assegurado ampla defesa nos processos ético-disciplinar;W

Participar das Assembléias Gerais desde que em dia com as suas contribuições;

Propor novos sócios;

Requerer à Diretoria, por escrito, o seu desligamento.

 

    Parágrafo único – os direitos dos associados são intransferíveis. 

    Art. 11 - São direitos exclusivos dos Associados Fundadores e Efetivos convocarem Assembléia Geral nos termos do Art.18.  

    Art. 12 – São deveres dos associados: 

Prestigiar a AGAD por todos os meios ao seu alcance, para que esta cumpra as suas finalidades, e procurar angariar associados para os quadros da Entidade.

Bem desempenhar o cargo para que forem eleitos e nos quais tenham sido investidos;

Acatar as decisões das Assembléias Gerais e da Diretoria;

Pagar pontualmente suas contribuições;

Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

Obedecer ao Código de ética do Administrador;

Prestigiar e zelar pelo nome da Associação Goiana de Administração;

Zelar pelo prestígio moral e intelectual da classe.  

    Art.13 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da AGAD.

 

CAPíTULO III 

Dos órgãos Estatutários

    Art. 14 - São responsáveis pela organização, fiscalização e administração da AGAD os seguintes órgãos: 

Assembléia Geral;

Diretoria Executiva:

-   Presidência;

-   Vice-Presidência;

-   Diretor Administrativo;

-   Vice-Diretor Administrativo;

-   Diretor Financeiro;

-   Vice Diretor Financeiro;

Conselho Fiscal;

Conselho Consultivo.

 

Da Assembléia Geral 

    Art. 15- A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, órgão soberano de deliberação da AGAD constituirá dos associados Fundadores e Efetivos em dia com as suas obrigações sociais.   

    Art. 16 – Compete privativamente à Assembléia Geral: 

Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;

Destituir os administradores da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

Decidir sobre reformas do Estatuto;

Deliberar anualmente sobre o Relatório de Atividades e a Prestação de Contas da Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal;

Decidir sobre a alienação de bens imóveis;

Decidir sobre a transformação, fusão, extinção ou dissolução da AGAD;

Impor contribuições financeiras a todos aqueles, que participarem da categoria representada.  

    § 1º - As Assembléias instalar-se-ão em primeira convocação com quorum mínimo de 50 % dos sócios e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira, com qualquer número, com aprovação da maioria dos presentes, não sendo permitido votos por procuração. 

      § 2º - Para efeito de verificação de quorum de que trata este artigo, o número de associados, em cada convocação, apurar-se-á pelas assinaturas lançadas no Livro de Presença. 

    Art. 17 – As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano, na forma do presente Estatuto, em datas e locais fixados pela Diretoria e as Extraordinárias quando convocadas pelo Presidente da AGAD, sendo garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-las. 

    Art. 18 – Anualmente, a Assembléia Geral Ordinária, deliberará sobre o Relatório de Atividades e a Prestação de Contas da Diretoria Executiva e quinquenalmente elegerá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. 

    § 1º - Os candidatos aos cargos eletivos deverão apresentar as suas chapas completas, com Diretoria e Conselho Fiscal, à Secretaria ou à eventual Comissão formada pela Diretoria, para organizar as eleições, indicando o nome de cada um dos associados e o cargo ao qual está se candidatando, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a realização de eleição, para que possa constar do Edital de Convocação; 

    § 2º - Somente poderão candidatar-se a cargos eletivos, os associados Fundadores e Efetivos, em pleno gozo de seus direitos. 

    Art. 19 – A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, por convocação do Presidente, feita sempre via de edital publicado pela imprensa com 8 (oito) dias de antecedência ou com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias quando se tratar de eleição dos associados com direito a voto e quites com suas obrigações sociais ou por solicitação da maioria absoluta dos associados do Conselho Fiscal, para tratar de assuntos exclusivos de sua pauta. 

    Parágrafo único – O “Aviso Convocativo” das Assembléias Ordinárias ou Extraordinárias, via de edital publicado pela imprensa, deverão constar de forma clara e precisa a data e o horário, o local (endereço completo), a ordem do dia, a denominação da AGAD, o local/data da formalização e a assinatura do responsável pelo ato. 

    Art. 20 - A AGAD adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios. 

Da Diretoria Executiva 

    Art. 21 - A AGAD será administrada por uma Diretoria plena, composta de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Vice-Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Vice-Diretor Financeiro, com 03 (três) membros Suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandatos de 05 (cinco) anos, podendo haver reeleição, cujas funções serão fixadas pela Diretoria, segundo as necessidades da administração da Entidade e deste Estatuto. 

    § 1º - O Diretor que tiver solicitado a sua exclusão perderá o cargo que estiver exercendo na Diretoria; 

    § 2º - Ocorrendo impedimento, renúncia, destituição ou falecimento de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, assumirá automaticamente o cargo vacante, o substituto legal previsto neste Estatuto; 

    § 3º - A convocação dos Suplentes quer para a Diretoria, quer para o Conselho Fiscal, compete ao Presidente e obedecerá a ordem de menção na chapa eleita; 

    § 4º - A Diretoria poderá contar com a colaboração de um Conselho Consultivo composto por pessoas de reconhecida competência no campo da Administração, cujo número será fixado pela Diretoria Executiva. 

    §  5º -  Os suplentes assumirão os cargos vagos, decorrentes de afastamentos dos diretores e obedecerá a ordem de menção na chapa eleita. 

    Art. 22 - Compete à Diretoria Executiva: 

Dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto, administrar o patrimônio social, assim como, fixar diretriz;

Deliberar sobre as propostas de admissão de novos associados;

Constituir procuradores com poderes e prazos especificados no mandato;

Aprovar a assinatura de contratos e convênios.

Aplicar, onde lhe competir, as penalidades previstas neste Estatuto;

Decidir preliminarmente sobre a sua extinção ou dissolução da AGAD;

Deliberar sobre a exclusão de associado de acordo com o Art.9º;

Designar os seus representantes.  

    Art. 23 - A Diretoria determinará à periodicidade de suas reuniões ordinárias e o Presidente as extraordinárias que convocar.

    Art. 24 - A Diretoria Executiva deliberará por votação majoritária, presentes a maioria dos seus membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.

 

    Art. 25 - Compete ao Presidente: 

Representar a AGAD ativa, passivamente, judicial e extrajudicialmente;

Dirigir e supervisionar todas as atividades;

Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

Convocar e presidir as reuniões das Assembléias Gerais;

Firmar, juntamente com o Diretor Financeiro, os documentos necessários à movimentação de numerário em bancos;

Contratar superintendente e profissional, de reconhecida formação, para assessorá-lo, mediante remuneração, na administração, bem como proceder às demissões dos mesmos;

Firmar convênios e contratos;

Efetuar o pagamento das despesas da AGAD, bem como da Diretoria em decorrência da representatividade e de serviços prestados a mesma;

Apresentar à Assembléia Geral o Balanço anual, após aprovação do Conselho Fiscal, o Relatório e o Plano de Atividades;

Administrar o patrimônio;

Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral;

Indicar o nome do Presidente do Conselho Consultivo;

Desempenhar quaisquer outros encargos, que sejam da responsabilidade da Associação.

 

    Art. 26 - Compete imediatamente ao Vice-Presidente: 

Substituir o Presidente nos seus impedimentos e ausências;

Assumir as atribuições que lhes forem designadas pelo Presidente.

 

    Art. 27 - Compete ao Diretor Administrativo: 

Coordenar as atividades da Diretoria Administrativa, bem como exercer outras atividades peculiares ao cargo;

Coordenar os trabalhos da Comissão de ética;

Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais, elaborando as respectivas Atas, promovendo a publicação das deliberações, avisos, ordens de serviços e demais expedientes;

Cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Presidente;

    

    Art. 28 - Compete ao Vice-Diretor Administrativo: 

Colaborar com o Diretor Administrativo no desempenho de suas funções e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;

Cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Presidente.

 

    Art. 29 - Compete ao Diretor Financeiro: 

a) Coordenar as atividades da Diretoria Financeira;

b) Formalizar os processos de despesas e receitas:

c) Efetuar os pagamentos autorizados;

d) Movimentar em conjunto com o Presidente, as contas bancárias;

e) Controlar e registrar o movimento de receitas e despesas de qualquer natureza;

f) Apresentar a Diretoria e ao Conselho Fiscal os demonstrativos financeiros da Associação;

g) Cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Presidente.  
 

    Art. 30 - Compete ao Vice-Diretor Financeiro: 

Colaborar com o Diretor Financeiro no desempenho de suas funções;

Movimentar, em conjunto com o Presidente, nas ausências e impedimentos do Diretor Financeiro, as contas bancárias;

Cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Presidente;

Substituir o Diretor Financeiro em suas ausências e impedimentos.

 

    Art. 31 - Para a destituição dos Administradores da AGAD é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados ou em segunda convocação com qualquer número de associados.

Do Conselho Fiscal 

    Art. 32 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) associados fundadores e/ou efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, para um mandato de 05 (cinco) anos, podendo ser reeleitos, competindo-lhes a fiscalização da gestão financeira. 

    Art. 33 – Compete ao Conselho Fiscal: 

Examinar os livros contábeis da AGAD;

Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para a Assembléia Geral;

Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeira;

Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

Requisitar da Diretoria Executiva, a qualquer tempo, todos os esclarecimentos e documentação necessária à fiscalização;

Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;  

    Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que necessário.

                              

CAPíTULO IV 

Do Conselho Consultivo

    Art. 34 - O Conselho Consultivo, composto pelos laureados do Sindicato dos Administradores de Goiânia com o título de “Administrador Emérito”; pelos Administradores; e por cidadãos de renome, que tenham prestado relevantes serviços em favor da Ciência da Administração, tem por finalidade oferecer à Entidade, em caráter consultivo e de assessoramento, o suporte do saber e da experiência de seus integrantes no exame, direcionamento e estratégias concernentes às próprias finalidades da AGAD. 

    Parágrafo único - Os nomes dos cidadãos de renome que irão compor o Conselho Consultivo serão indicados pelo Presidente da AGAD.  

    Art. 35 - Os membros do Conselho Consultivo poderão participar das reuniões da Diretoria Executiva da AGAD.

CAPíTULO V 

Das Comissões Setoriais

    Art. 36 - A Diretoria Executiva criará tantas Comissões Setoriais quantas se fizerem necessárias, para assessorá-la em assuntos específicos. 

    Parágrafo único - As Comissões Setoriais serão coordenadas por Diretores Adjuntos, para tanto designados pela Diretoria Executiva, competindo-lhes o desenvolvimento das atividades setoriais específicas. 

    Art. 37 - Fica constituída a Comissão de ética.

CAPíTULO VI 

Do Superintendente e da Chefia dos Departamentos 

    Art. 38 - São cargos da estrutura organizacional da AGAD, dentre outros que venha a serem criados o de Superintendente, e os dos Chefes dos Departamentos Administrativo, Contábil, Jurídico, Comunicação e Técnico. São remunerados os cargos mediante contratação. 
 

CAPíTULO VII 

Dos Recursos Financeiros 

    Art. 39 - Os recursos financeiros necessários à manutenção da AGAD poderão ser obtidos por: 

Termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;

Contratos e acordos firmados com empresas, instituições de ensino, entidades e agências nacionais e internacionais;

Doações, legados e heranças recebidas;

Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio;

Receitas auferidas por meio de atividades que envolvam propriedades industrial/intelectual e aluguel de imóvel.

Resultado líquido proveniente de suas atividades estatutárias, como prestação de serviços, assessorias, cursos, simpósios, congressos, feiras, recrutamento e seleção de pessoal e outros;

Contribuições mensais dos associados, em valores fixados pela Assembléia Geral, taxas de adesão de sócio, alienações e venda de “souvenires”.  
 
 

CAPíTULO VIII 

Do Patrimônio, Duração e Dissolução. 

    Art. 40 - O patrimônio da AGAD, administrado pela Diretoria Executiva, será constituído pelas contribuições dos associados, doações, legados e bens móveis, imóveis e demais valores adquiridos e pelas respectivas rendas por eles produzidas, tudo a teor do elenco previsto no Art. 39.  

    Parágrafo único – Os títulos de renda, bem como os bens imóveis, só poderão ser alienados mediante observado o § 1º do Art. 16. 

    Art. 41 - A AGAD durará por tempo indeterminado, mas poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral e o patrimônio líquido, nesse caso, poderá ser destinado a qualquer outra entidade de classe, de fins não econômicos, de natureza civil ou sindical, sediada no Brasil, representativa da categoria dos Administradores. 

    Art. 42 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão dos associados, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, observando o disposto no Parágrafo Primeiro do Artigo 16 e entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral e registro em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, na forma da Lei.

    Art. 43 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva. 

    Art. 44 - O exercício social e financeiro começa em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. 

    Art. 45 – Excepcionalmente o mandato da primeira Diretoria da AGAD será de 14 de agosto de 2008 a 31 de dezembro de 2013.

Goiânia, aos 13 dias do mês de agosto de 2008.

Adm. Samuel Albernaz 
Presidente